Por que uma lei de iniciativa popular?
Em 1999 foi aprovada a Lei n° 9.840, que tornou possível a cassação, até o presente momento, de mais de mil políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa (ver pesquisas do MCCE na página principal). Foi a primeira vez que a sociedade brasileira apresentou e viu aprovado um Projeto de Lei de iniciativa popular em que se concedia à Justiça Eleitoral poderes mais amplos para aplicar punições aos que praticam atos de corrupção eleitoral. Agora, a Campanha Ficha Limpa quer manter essa vitória da sociedade, colaborando para a formação de melhores quadros políticos no país.
Atenção
Não se trata de alterar a Lei 9.840/99, que já existe, mas sim de incluir novos critérios de inelegibilidades, baseados na vida pregressa dos candidatos, na Lei Complementar nº 64/90, que a lei que determina esses critérios.
Muitos políticos foram condenados em primeira instância ou respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude de fatos gravíssimos, como homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos etc. Isso não impede, pela legislação atual, que eles sejam candidatos. Hoje, só os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições, o que é muito pouco, pois os processos penais duram muitos anos para chegar ao fim.
Além do mais, há quem só se candidate em busca da obtenção do foro privilegiado, que os colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação. Neste Projeto, não pretendemos antecipar a culpa de quem ainda pode recorrer a outras instâncias. O que pretendemos é que os mesmos tenham sua candidatura impedida provisoriamente. Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares de possíveis praticantes de atos graves contrários à lei. O Projeto também impede a candidatura daqueles que renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis punições.
Pelo texto deste Projeto de Lei de iniciativa popular, serão ampliados os atuais prazos de inelegibilidades previstos na lei. Além disso, foram adotadas medidas para agilizar o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.
Dúvidas sobre o projeto de lei da Campanha Ficha Limpa
1) Quem são os potenciais candidatos que serão atingidos pela lei? Quais os casos específicos em que alguém pode não concorrer às eleições a partir da nova lei?
Serão atingidos os candidatos que já ostentem condenações criminais ou civis em virtude dos ilícitos mencionados no projeto de lei. Os principais atingidos serão pessoas que exerceram cargos públicos e, ali, praticaram desvio de verbas.
2) Por que o projeto é apresentado como uma medida preventiva, sem ferir o princípio da Constituição que estabelece que todos são inocentes até que sejam condenado com trânsito em julgado (não cabendo mais recurso)?
O projeto é baseado no princípio constitucional da proteção (art. 14, § 9º, da CF). Ele expressamente permite que lei complementar estabeleça normas de caráter preventivo, para proteger os mandatos, “observada a vida pregressa do candidato”. Quanto ao princípio da presunção de inocência, ele só se aplica ao Direito Penal, impedindo que se apliquem antecipadamente penas criminais enquanto ainda cabe algum recurso.
3) Qual o prazo de aprovação da lei para que passe a valer nas eleições de 2010?
Não há prazo definido. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que regras sobre inelegibilidades não se submetem ao princípio da anterioridade estabelecido pelo art. 16 da Constituição Federal. Mas há quem pense o contrário. Neste caso, a lei só vigoraria para as eleições de 2012. Mas, de qualquer forma, o mais importante é conquistar a lei. Não somos imediatistas, pois sabemos que estamos redesenhando todo o futuro da história política brasileira.
4) Depois de aprovada e sancionada pelo Presidente, ela entra em vigor de imediato?
A lei passa a ter vigência imediata. Sua execução é que precisará ou não (segundo o que venha a dizer a Justiça) observar o transcurso prévio de pelo menos um ano.
5) Como garantir que a lei não seja usada de forma exploratória por candidatos concorrentes em uma mesma eleição?
O projeto prevê diversos mecanismos para impedir o uso irresponsável dos seus dispositivos. Em primeiro lugar, as ações que servem de base para as condenações não podem ser movidas por qualquer pessoa, sendo obrigatório que a iniciativa seja do Ministério Público. Além disso, foram selecionados apenas delitos graves. Não se imagina que alguém vai atribuir a outrem um crime de homicídio e ainda conseguir a condenação do adversário em primeiro grau só para afastá-lo do pleito.
Em caso de outras dúvidas, escreva para comunicacaommce@gmail.com
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