O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apresentou a proposta de
inclusão da exigência de apresentação de certidões de processos cíveis, especialmente sobre ações de improbidade administrativa, no momento do pedido de registro, para atestar se o candidato tem alguma eventual punição nesta área.
O pedido foi feito durante a audiência realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem (02) sobre as instruções para as eleições de 2010.
O ministro Arnaldo Versiani afirmou que a atual legislação cobra apenas a apresentação de certidão criminal no ato de registro de candidatura, mas não descartou a discussão sobre o tema.
O TSE discutiu, além da minuta de instrução que trata do registro de candidatos, sobre o voto de eleitores que residem no exterior. O relator das instruções, ministro Arnaldo Versiani, deverá apresentar até o fim da próxima semana as minutas de resoluções sobre esses temas para avaliação do plenário do TSE.
Ainda sobre a instrução sobre registro de candidatos, o ministro informou que esta prevê que os pedidos sejam apresentados pelos partidos e coligações até o dia 5 de julho, conforme prazo estipulado pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Um dos documentos exigidos na apresentação do pedido de registro da candidatura é a certidão criminal. A novidade da minuta é que, se essa certidão for positiva, o candidato será convocado a fornecer documentos que detalhem a situação específica de cada processo existente (certidões de objeto e pé). Isso permitirá verificar, por exemplo, a eventual existência de sentença condenatória definitiva, o que impede a própria candidatura.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE.
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