Nota pública do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, rede composta por 44 organizações da sociedade civil brasileira, diante da direção que vem sendo dada ao Projeto de Lei da Ficha Limpa (PLP 518/2009) pelo Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Câmara dos Deputados para analisá-lo, vem a público esclarecer o seguinte: O Movimento definiu que jamais aceitará qualquer alteração no projeto de lei que venha a desfigurar os propósitos motivadores de uma iniciativa subscrita por quase 1,6 milhões de brasileiros;

Desde o primeiro momento, todavia, o MCCE tem buscado o diálogo com todas as lideranças do Congresso a fim de viabilizar a efetiva aprovação do projeto de lei;

Nesse diálogo, houve bastante resistência à proposta do Movimento de que uma condenação em primeira instância fosse um dos critérios geradores de inelegibilidade, propondo-se que esta decisão passasse pelo crivo de uma segunda instância;

O Movimento concordou então com uma proposta segundo a qual, para que ocorra a inelegibilidade, a decisão condenatória deve partir de um órgão judicial colegiado, para evitar eventuais situações de injustiça decorrentes de decisão de juiz singular;

Mas isto não significou a aceitação da proposta da segunda instância, uma vez que os mandatários detentores de foro privilegiado são julgados originariamente já por um tribunal, ou seja, em primeira instância mas por um órgão colegiado;

O Movimento deixou claro seu desacordo com qualquer outra proposta que visasse amenizar o texto do projeto de lei, sendo mantida, portanto, entre suas determinações de maior destaque, a inelegibilidade, por 8 anos, daquele que renuncia a mandatos para escapar de punições;

O MCCE registra que o projeto elaborado pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados incluiu propostas feitas em projetos que tramitam na Câmara, apensados ao primeiro deles, de 1993, e tornou mais precisas diversas medidas que aprimoram significativamente o processo eleitoral.

 

Brasília, 12 de março de 2010.