Tribunal julga primeiro caso sobre Ficha Limpa em Minas Gerais

Por cinco votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), ontem (26), indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Montes Claros e candidato a deputado estadual Athos Avelino Pereira, em uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e por um candidato a deputado estadual. Esse é o primeiro caso julgado pelo Plenário do TRE-MG envolvendo a chamada Lei Ficha Limpa.

Os principais motivos da impugnação, segundo a ação, foram a ausência de documentos exigidos para o registro (certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade) e a inelegibilidade, decretada pelo TRE-MG em junho de 2009, baseada em investigação de abuso de poder político praticado por Pereira na campanha de 2008.

A decisão do plenário seguiu o voto da relatora do processo, juíza Luciana Nepomuceno, que se baseou no art. 1º, inciso I, alíena "d", da Lei Complementar 64/1990, com as alterações conferidas pela Lei Complementar 135/2010. Sobre a inelegibilidade de Athos, a relatora salientou que “decisão por órgão colegiado é apta para gerar a inelegibilidade nas hipóteses descritas no inciso I do artigo 1º da LC 64/90

Athos Avelino Pereira foi o segundo colocado no pleito de 2008 para prefeito em Montes Claros, com 58.087 votos. Da decisão do TRE-MG cabe recurso no prazo de três dias. Já foram publicados em sessão, pelo TRE-MG, desde o dia 19 de julho, 652 decisões referentes a pedidos de registros de candidaturas ao pleito de 2010. Deste total, 591 foram considerados deferidos, houve 48 indeferimentos (por vários motivos, como ausência de documentos) e homologadas 18 renúncias.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE com dados no TRE-MG