A Lei 12.034/09 tornou obrigatório o cumprimento do dispositivo legal que prevê a reserva de 30% de cotas eleitorais para mulheres. No entanto, este percentual ainda está distante de ser atingido na prática. De acordo com dados coletados pela organização não-governamental CFêmea, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconhece que poucos foram os partidos que cumpriram o percentual exigido por lei nos estados, para os cargos proporcionais (Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital).
Apenas o estado do Mato Grosso do Sul chegou ao percentual de 30,55% de candidaturas femininas para o cargo de deputado/a federal. Embora como unidade federativa tenha alcançado o índice estipulado, grande parte dos partidos sul matogrossenses não chegaram a esse percentual. Isso acontece devido a alguns partidos lançarem apenas um/a candidato/a e esta ser do sexo feminino. Ademais, para o cargo de deputado/a estadual a proporção entre os sexos ficou abaixo do fixado em lei, em 25,66%.
Em seguida estão os estados de Santa Catarina e do Rio de Janeiro com 28,9% e 28,53%, respectivamente, para o cargo de deputado/a federal. Para deputado/a estadual, Santa Catarina obteve a melhor colocação das unidades federativas, com 30,85% e o Rio de Janeiro em segundo lugar, com 28,26%. Com os piores índices para deputado/a federal encontram-se Pernambuco, com 7,25%, e Goiás, com 10,49%. O Espírito Santo figura em último lugar para deputado/a estadual e Maranhão e Tocantins logo à frente com os percentuais de 14,66% e 14,72%, respectivamente.
Os dois maiores colégios eleitorais, além do Rio de Janeiro, não se encontram em patamares tão superiores. São Paulo possui apenas 21,01% e 19% de candidatas mulheres à Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa, respectivamente, e Minas Gerais 15,21% e 14,84%. A região Sul obteve o melhor índice de candidaturas femininas tanto para deputado/a federal quanto para estadual com 26,15% e 27,68% e a região Norte o pior também para ambos os cargos, com 17, 56% e 19,81%. Pode-se apontar uma tendência de que onde os TRE’s atuaram de forma mais rígida em relação ao cumprimento da lei, os partidos tiveram uma preocupação maior em apresentar sua lista em conformidade com o novo texto legal.
Diante de um novo período eleitoral, o CFêmea e a Articulação de Mulheres Brasileira (AMB) enviaram cartas aos Tribunais Eleitorais, solicitando que garantam o cumprimento e a fiscalização da lei. As organizações esperam que os tribunais se sensibilizem com uma realidade já dada em lei.
*Os dados utilizados pelo CFêmea foram retirados do site do TSE, com última atualização em 26 de julho de 2010. http://www.tse.gov.br/
Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE e CFêmea
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