Contas de Campanha

O Tribunal Superior Eleitoral tem adotado medidas para robustecer a transparência nas contas de campanha. Reconhecemos os avanços já assegurados nesse campo pela nossa mais alta Corte Eleitoral. Mas a democracia brasileira precisa de ainda mais.

A plena observância ao princípio constitucional da transparência demanda a divulgação dos nomes de todos os doadores antes do dia da votação. Só assim será possível para os eleitores o exercício minimamente informado do direito de voto.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê em seu art. 28, § 4º, a prestação de contas antecipada em apenas duas oportunidades: 6 de agosto e 6 de setembro.

Isso faz com que o período mais crítico das arrecadações – o mês que antecede o pleito – seja marcado pela mais densa obscuridade. Afinal, tudo o que se arrecada entre 6 de setembro e o dia das eleições só será divulgado após o pleito. Isso privará os milhões de eleitores brasileiros, as vias institucionais de fiscalização, a sociedade civil e os meios de comunicação de saber quem são os doadores que colaborarão para decidir os destinos das nossas eleições.

Caso não seja possível a divulgação diária da arrecadação e dos gastos de campanha por meio do SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – pelo menos seria relevante que o TSE fixasse termo final para a arrecadação, num prazo de cinco dias antes do pleito, por exemplo.

A simples leitura da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação cooperam para a formação dos fundamentos jurídicos que autorizariam a adoção da medida.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
Brasília/DF, 15 de setembro de 2014.

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