O MCCE está na briga contra extinção por decreto dos conselhos participativos

O MCCE está na briga contra extinção por decreto dos conselhos participativos

Há no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121, que pede a suspensão de dispositivos do Decreto 9.759/2019, sobre a extinção de colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto foi assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e havia fixado a data de 28 de junho de 2019 para a extinção dos colegiados instituídos por decreto e aqueles mencionados em lei nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem.

Em sessão extraordinária realizada em 12 de junho de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de medida cautelar. A diretoria do MCCE, na mesma data e juntamente com representante da plataforma Change.org, Yahisbel Valles, entregou simbolicamente no Supremo Tribunal Federal (STF) mais de 178 mil assinaturas eletrônicas de brasileiros que diziam não ao referido decreto.

O STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu parcialmente a medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos do Decreto. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como a criação desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos. Em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo infralegal, por maioria, o pedido de cautelar foi indeferido.

Diante de tamanha relevância, política e social, o MCCE cuida, não somente no caso do voto e do combate à corrupção eleitoral, mas no campo da participação. Os Conselhos são espaços que servem para construção de políticas públicas. O conceito decorre da Constituição Federal que prevê em diversos dispositivos a participação da sociedade na administração pública como expressão viva do exercício da cidadania no Estado Democrático de Direito, em que o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos pelo voto direto e pela participação popular no exercício do poder político. A entidade ainda colabora para a solução dos problemas comuns aos partícipes da sociedade civil organizada, que está presente nos mais diversos Conselhos, em todo o território nacional.

Em decisão recente o relator, Min. Marco Aurélio, aceitou a participação do MCCE como amicus curiae (amigo da corte). Estamos na luta em defesa da participação política da sociedade civil nas políticas públicas.

 

Ascom-MCCE

Fonte: Ascom-MCCE