TSE atende solicitação de advogados do comitê MCCE de Pernambuco e permite inclusão de nomes coletivos nas urnas eletrônicas em 2022

TSE atende solicitação de advogados do comitê MCCE de Pernambuco e permite inclusão de nomes coletivos nas urnas eletrônicas em 2022

Dois representantes do Comitê do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em Pernambuco, Dr. Pedro Valter Lavor e Dr. Roberto Rocha Leandro, em parceria com a Frente de Mandatos Coletivos, entraram com uma minuta junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o intuito de solicitar a possibilidade de inclusão, nas urnas eletrônicas, dos nomes dos chamados coletivos (candidaturas coletivos) nas eleições de 2022. 

 

Atendendo à solicitação, o plenário do TSE aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira, 16, resolução que autoriza, em casos de candidaturas coletivas, a menção do grupo na composição do nome da candidata ou candidato nas urnas eletrônicas. De acordo com o TSE, nas eleições de 2022, o nome do candidato continuará aparecendo na urna, mas poderá ser acompanhado do nome do coletivo que o apoia.

 

Segundo Edson Fachin, ministro relator, que votou a favor da minuta, “a candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo”. Fachin acrescentou ainda que, “esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”.

 

Nas eleições de 2020 o MCCE foi amicus curiae (figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais) em um dos processos em Pernambuco, que chegou ao TSE nas eleições de 2020, com o mesmo objetivo de incluir, nas urnas eletrônicas, dos nomes dos chamados coletivos.

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