NOTA PÚBLICA: sobre Projeto de Resolução do Congresso Nacional n° 4 de 2021 (emendas de relator – “orçamento secreto”)

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) tem pautado seu trabalho na busca do equilíbrio na disputa eleitoral visando a paridade de armas, objetivo este que norteia a própria Justiça Eleitoral e está expresso na Lei Contra a Compra de Votos (Lei 9840) e na Lei da Ficha Limpa.

Já há alguns anos estamos acompanhando e debatendo o aumento de participação do Legislativo no orçamento da União – através das emendas parlamentares – utilizadas de todos os modos. Tanto nas individuais, que tornaram-se impositivas, como nas de bancada, de partido e de comissões. Essa tem sido uma prática dos chefes dos Executivos ao longo do tempo. Todos os presidentes da República, quando necessitaram de apoio em votações importantes, se utilizaram das emendas parlamentares para aprovar seus projetos.

Esta barganha de apoio resulta em dois problemas críticos que impactam na execução do orçamento e nas boas práticas de gestão pública. O primeiro está relacionado ao fato de que essa prática distorce a construção de políticas públicas eficientes e bons programas de execução, retalhando o orçamento e o tornando ineficaz para resolver os problemas de estrutura e redução das desigualdades. O segundo se explica por colocar nas mãos de poucos um volume de recursos enorme, que é negociado de acordo com o apoio oferecido, desequilibrando a disputa eleitoral, propiciando uma compra antecipada de apoio político junto à prefeitos nas bases eleiotrais e através de organizações sociais.

Se fossemos considerar somente a distorção do uso do orçamento de forma fracionada, e sem a articulação com o planejamento necessário, já seria um grande mal. Se aliarmos isso ao desequilíbrio que as emendas parlamentares provocam na disputa, configura-se uma verdadeira tragédia, aliada ao alto grau de corrupção que provoca.

Não bastassem estas formas danosas, agora se acentuou uma prática, que já se conhecia, mas que era mantida em níveis menores e, por isso, não despertavam tanta discrepância. Trata-se das emendas de relator – cargo este que é sempre designado em consonância com o Presidente da Casa e com o chefe do Executivo – e que distribui emendas em valores colossais dentro do orçamento, sem nenhuma transparência, violando vários princípios constitucionais.

Tanto assim, que em ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – que é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988) ajuizada por um partido político, o Superior Tribunal Federal (STF) se manifestou de forma liminar, exigindo a necessária transparência e total divulgação da origem, destino das emendas e qual deputado (a) é o intermediário.
Estamos acompanhando a movimentação no Congresso e ontem, (25) fomos surpreendidos por um ato que está agendado para ser analisado e votado hoje, 26 de novembro, e que, em tese, deveria buscar responder a esta decisão do STF. Entretanto traz em seu texto que este acatamento será somente para os atos vindouros, uma vez que não existia lei ou regulamentação que exigisse esta divulgação, como se o princípio da transparência e os primados do art. 37 da Constituição não estivessem em vigor.

Neste sentido, manifestamos nosso total repúdio a estas atitudes e ações promovidas pelos nossos representantes no Congresso, exigindo a total transparência e cumprimento dos requisitos constitucionais, considerando principalmente o momento em que enfrentamos, ainda uma crise sanitária, e a situação calamitosa que vive a maioria da população brasileira. Estamos vigilantes e acompanhando cada um destes passos e tudo isso será divulgado durante todo o período eleitoral, relembrando aos eleitores o comportamento dos que assim decidem.

 

Brasília/DF, 26 de novembro de 2021

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

Voto não tem preço, tem consequências.
22º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)

11º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 19 ANOS (2002-2021)