O casuísmo de uma Constituinte

O casuísmo de uma Constituinte

Por Luciano Caparroz Pereira dos Santos* e Maurício Piragino( Xixo)* publicado no site Congresso em Foco no dia 25 de novembro de 2019.

A Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, tem hoje 31 anos e alguns artigos ainda para serem regulamentados. Alguns deles estão bloqueados na construção de sua regulamentação, pois não há interesse para alguns poderosos grupos sociais e econômicos. Vale ressaltar também que ela já foi emendada (ou ‘remendada’ como gosta de lembrar o Professor Fábio Konder Comparato) 101 vezes, o que dá uma média de três emendas feitas por ano sem a aprovação direta do soberano povo brasileiro, somente dos seus representantes dentro desse quadro atual distorcido de congressistas, pois muitos grupos estão sub-representados no Congresso Nacional, como as “minorias” – assim chamadas, apesar de muitas vezes numericamente serem maiorias -, e outros grupos hiper inchados, como os vinculados ao grande capital. Muitas vezes assistimos à Constituição ser interpretada, ao invés de respeitarmos o que está absolutamente expresso e claro nas suas letras.

Isso tudo vem enfraquecendo-a.

Porém, com a crise política brasileira que vem se aguçando desde os primeiros anos do século XXI, os movimentos sociais, de forma legítima, realizaram em 2014 o Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político, organizado por aproximadamente 400 organizações sociais e no qual foram coletados 7.754.436 votos, 97% deles foram favoráveis à realização desta Constituinte.

O tema já foi ventilado diversas vezes e sempre volta à baila, inclusive no atual momento do país, no qual a democracia liberal mostra seus limites e fragilidades e vem sendo questionada por forças retrógradas afeitas a pensamentos e práticas autoritárias.

Precisamos lembrar que, para se convocar uma Constituinte, é necessária uma eleição específica, e isto normalmente ocorre quando se rompe o sistema político em graves crises sociais.

A proposta da Constituinte exclusiva em 2014, em tese, atendia às manifestações ocorridas em 2013 que geraram um grande desconforto no sistema político, mas não foi suficiente para provocar esta iniciativa – apesar da grande mobilização dos movimentos que buscavam a reforma política.

Fica bem claro que o tema é muito polêmico e não consegue agregar uma maioria consensual.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez recente sinalização neste sentido, à qual imediatamente o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, se manifestou contrariamente. Isto demonstra que estamos muito longe de um novo consenso em torno do tema.

Alguns países vizinhos (e em outras partes do mundo) estão também passando por crises políticas, porém mais agudas. O Chile está discutindo uma reforma da Constituição e sinalizou que fará um plebiscito para saber se a população aprova uma Constituinte. A Bolívia foi vítima de um golpe de Estado. Esses casos ensejam tal discussão, mas no Brasil não estamos neste nível. Apesar de enfrentarmos graves problemas políticos, institucionais e sociais, temos ainda algum equilíbrio no sistema político.

Se fôssemos aventar uma Constituinte, esta teria que, em primeiro lugar, passar por um plebiscito no qual o povo brasileiro, soberano, deveria dizer se a deseja. Teria que ser exclusiva, isto é, um grupo de constituintes eleitos diretamente e somente para este fim, com paridade de gênero, com representação garantida das ditas “minorias” (afrodescendentes, indígenas, LGBTQIs etc) com prazo determinado e com um período de quarentena para os constituintes poderem entrar na vida política após o seu término; ao final, sendo submetida a um referendo popular para ser aprovada e entrar em vigor para que seja um verdadeiro pacto nacional que facilite o desenvolvimento real brasileiro e fortaleça as instituições do Brasil de forma plena e inclusiva de todos.

Pela experiência pregressa, devemos ter muita cautela, pois o Congresso Nacional praticamente ignora os mecanismos de participação popular (vejam quantos plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular tivemos na história de 31 anos da Constituição Federal, e como a lei que os regulamenta afasta a participação popular das decisões). Assim, todo o rito democrático fundamental e necessário, que garantiria a participação popular num processo constituinte, se coloca hoje como uma ilusão. Lembremos que a Constituição Cidadã ganhou esse simpático apelido por conta do trabalho dos Comitês Pró- Participação Popular que se formaram por todo o Brasil no processo constituinte de 1987/88 e que muito a arejaram.

Vale recordar, também, que a Constituinte aventada pelos movimentos sociais era restrita ao sistema político e o que pretende o senador Alcolumbre é uma reforma ampla, ou seja, onde se possa alterar qualquer tema, por conta do debate sobre prisão em segunda instância – assunto que por si só já é controverso, segundo alguns juristas, por ser cláusula pétrea.

Como vemos, o assunto é difícil e complexo e não pode ser enfrentado de forma aventureira, sem ter em mente que se saberia como começar, mas não se saberia como iria terminar. O momento não nos permite esse tipo de movimentação, pois as instituições brasileiras, já em frangalhos, correriam o risco de desmonte completo.

Será que não devemos fazer valer, de fato, a Constituição de 1988, regulamentando o que falta, como os artigos relativos à mídia e às grandes fortunas, e seguir o que está expresso nela de forma clara e objetiva, abandonando as subjetividades das interpretações?

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