Consulta Pública

Consulta Pública

A Constituição Federal Brasileira (CF) de 1988 assegurou o regime democrático e a participação popular, concedendo ao cidadão o direito de acessar informações de órgãos públicos (Art. 5º, Inciso XXXIII da CF). Em 2011, a Lei 12.527 regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas. Em 2021, o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional nº 111/2021, que introduziu novas regras para as eleições, incluindo a possibilidade de realizar consultas públicas simultaneamente às eleições municipais.

A consulta pública é uma ferramenta valiosa para receber contribuições da sociedade sobre assuntos que dizem respeito ao coletivo, permitindo que a comunidade expresse sua opinião sobre propostas ainda em fase de aprovação pela Câmara Municipal ou apresentadas pela própria comunidade sobre assuntos relevantes para o município. Isso proporciona transparência, tornando claro o motivo e a necessidade de determinadas ações.

Para que uma proposta de consulta popular seja incluída nas eleições, é necessário que seja apresentada, votada e aprovada pela Câmara de Vereadores, sendo posteriormente enviada à Justiça Eleitoral até no máximo 3 meses antes das eleições.

Entenda a construção de uma consulta pública:

1. Identificar uma demanda de acordo com a necessidade da população:

1.1 Câmara Municipal: A pergunta/proposta da consulta depende da Câmara Municipal, mas deve ser de interesse público. Pode abranger áreas como o uso de recursos pela prefeitura, aquisição de equipamentos para educação e saúde, construção de infraestrutura, entre outras sugestões.

1.2 Sociedade: A comunidade pode coletar assinaturas para apresentar a proposta a um (a) ou mais vereadores (as). O vereador (a) irá apresentar a proposta aos demais vereadores (as), para que seja votada e aprovada em plenário. Em seguida a proposta é encaminhada à Justiça Eleitoral.

2. Elaborando a proposta da consulta pública: 

A Câmara Municipal, após identificar a demanda, elabora a minuta da proposta para votação em Plenário. Deve ser clara, resumida e apresentar objetivos, justificativa e benefícios para a comunidade.

3. Encaminhando a proposta à Justiça Eleitoral:

Após a aprovação da questão que será o tema da consulta pública (pergunta que será realizada no dia da eleição), a Câmara Municipal deve providenciar o envio à Justiça Eleitoral do seu Estado. Respeitando o prazo exigido de até 90 dias antes das eleições.

4. Divulgação da consulta:

A Câmara Municipal deve divulgar amplamente as informações sobre a questão que será tema da consulta, preferencialmente em meio digital, permitindo que os eleitores esclareçam dúvidas e compreendam os argumentos a favor e contra a proposta.

5. No dia da eleição:

Os eleitores votam para cargos de vereadores, prefeito e vice-prefeito. Em seguida, respondem à pergunta relacionada à consulta.

6. Resultado:

O resultado é divulgado após a apuração dos votos, seguindo o procedimento padrão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: MCCE