Lei contra a Compra de Votos: Em defesa do direito do cidadão ao voto livre e soberano

Lei contra a Compra de Votos: Em defesa do direito do cidadão ao voto livre e soberano

O dia 28 de setembro de 1999 registra, na história do processo eleitoral brasileiro, a edição da Lei nº 9.840, cujo projeto de lei resultou de uma mobilização social nacional, motivada pelo anseio de frear a corrupção eleitoral e o uso da máquina administrativa com fins eleitoreiros e organizada para defender o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano.

Conhecida como Lei contra a Compra de Votos, esse normativo inseriu, na Lei das Eleições (nº 9.504/1997), o art. 41-A, tipificando a captação ilícita de sufrágio – popularmente chamada de compra de votos – e estabelecendo punição aos políticos infratores, como a cassação do registro da candidatura ou do diploma, além do pagamento de multa. Até a edição desta Lei, não havia, na legislação eleitoral do País, previsão de punição eficaz contra esse tipo de crime.

Segundo a Lei 9.840/99, constitui compra de votos “o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

Passados 23 anos deste a edição desta Lei, ainda é muito importante comemorar essa conquista, porque isso traz à memória que o Estado Democrático de Direito, previsto na Constituição Federal, baseia-se no princípio da soberania popular, pelo qual “todo poder emana do povo”. Portanto, celebrar a Lei 9.840/99 é reafirmar que o povo é o titular legítimo do poder político e que a subversão desse princípio, com fins eleitoreiros, deve ser punida com rigor.

Além disso, a Lei 9.840 também representa um marco para a sociedade civil organizada, pois foi daí que nasceu uma das poucas leis de iniciativa popular do Brasil. São quatro apenas: 8.930/94, 9.840/99, 11.124/05 e Lei Complementar (LC) 135/10.

Narra a história que, nos anos de 1998 e 1999, a partir de ação idealizada pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dezenas de entidades sociais se mobilizaram, em todo o País, para realizar uma campanha de coleta de assinaturas que visava propor, ao Legislativo federal, um projeto de lei anticorrupção eleitoral.

A mobilização cidadã permitiu a coleta de 1.039.175 assinaturas, gerando documentação que foi apresentada à Câmara dos Deputados, para tramitação do projeto de lei de iniciativa popular.

Durante o período de realização da campanha pelas assinaturas, surgiram as primeiras articulações que levaram à criação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. O MCCE nasceu para fazer a fiscalização e a defesa da aplicação da Lei 9.840/99 e, anos mais tarde, também a da LC 135/10 – a Lei da Ficha Limpa.

Com a participação dos Comitês 9840 – nacional, estaduais e municipais -, o MCCE vem cumprindo a missão de defender a soberania popular prevista nessas duas Leis. Ainda, realiza o trabalho de combate à desinformação e corrupção eleitoral e de conscientização para o voto livre e soberano do cidadão, defendendo o Estado Democrático de Direito.

 

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)

 

 

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