MCCE: Nota de Repúdio ao PL 1.321/19

MCCE: Nota de Repúdio ao PL 1.321/19

Lamentavelmente a Câmara dos Deputados aprovou o  PL 1.321/19 de autoria do Dep. Elmar Nascimento (Dem/BA) que foi apresentado no dia 12/03/2019. Tramitação muito rápida com substitutivo do relator Dep. Paulinho da Força (SD/SP). Este projeto prevê a autonomia dos partidos em manter as famosas Comissões Provisórias dos Partidos, dando liberdade para que Presidentes de diretórios nacionais e estaduais possam trocar estes dirigentes municipais ou estaduais a seu bel prazer, permitindo um ambiente de pouca ou nenhuma democracia, além de estender este prazo para ate 8 anos.

O TSE vem tentando regulamentar esta anomalia no funcionamento dos partidos, mas os parlamentares obviamente não querem esta regulamentação.

Mais grave ainda é o substitutivo apresentado no relatório que prevê a anistia a multas e sanções aplicadas aos partidos políticos que deixaram de apresentar prestação de contas, aos que não cumpriram com a ínfima cota de uso do fundo partidário de 5% para inclusão e participação das mulheres, entre outros pontos.

Naturalmente não devemos demonizar a política, nem fazer crer que todos os partidos e políticos comungam do mesmo desrespeito aos eleitores e cidadãos, entretanto,  constatamos que vários partidos e políticos não consideram o momento político atual que vivemos e a necessidade de se mudar as posturas e atitudes. A população clama por mais transparência e rigor na gestão da coisa publica e medidas como estas só fazem piorar a imagem da classe política.

Necessário destacar que tramita no STF, ADI nº 5.875 proposta pela PGR para considerar inconstitucional esta ampla autonomia que permite as comissões provisórias sem limite, partidos com mais de 30 anos que utilizam este expediente para burlar a democracia e se manterem como donos individuais. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) participa nesta ADI como Amicus Curiae e aguarda o julgamento que definirá os parâmetros deste funcionamento, respeitando a autonomia necessária dos partidos, sem conceder uma liberdade absoluta para se desrespeitar a democracia e abusar dos recursos públicos.

Muito mais nos outros temas acrescentados pelo substitutivo, como o da participação das mulheres na política e nas eleições, uso dos recursos do fundo partidário, obrigação de prestação de contas dos partidos, responsabilização civil e criminal de seus dirigentes que malversarem recursos públicos e transparências destas informações.

Por todas estas questões colocadas, o MCCE repudia a aprovação deste projeto e de seu substitutivo que deve passar ainda por votação dos destaques, conclamando a sociedade para que possa se ater a este projeto e expressar seu descontentamento. Conclamamos aos Parlamentares que possam ter sensibilidade e que desaprovem este projeto. Conclamamos ainda a sociedade para que possa acompanhar e fiscalizar os partidos para que possam ser transparentes pratiquem a democracia e sejam um exemplo para a nação e que as leis partidárias e eleitorais sejam isonômicas, com a obrigatoriedade de cumprimento de todos.

 
Brasília/DF, 28 de março de 2019.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
17 ANOS (2002-2019)

“Voto não tem preço, tem consequências.”

20º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
9º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)

 

_______________________________________________________________________________________
₁ Amicus Curiae: “Amigo da Corte”. Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte).

Fonte: www.stf.jus.br/portal/glossario

Fonte: Ascom-MCCE