Nota do MCCE: Políticos condenados e inelegíveis tentam disputar as eleições 2022

Nota do MCCE: Políticos condenados e inelegíveis tentam disputar as eleições 2022

Políticos com condenação judicial e, por isso, inelegíveis, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), tentam, por meio de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), concorrer nas eleições de 2022. Alguns deles poderão ser beneficiados se o STF entender, em julgamento marcado para esta quarta-feira (3), que é válida a retroatividade quanto “ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa”, em processos que questionam alterações na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992).

Diante desse cenário, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) espera que o STF não beneficie políticos condenados ao permitir que alterações na Lei de Improbidade Administrativa, inseridas pela Lei nº 14.230/2021, possibilitem a aplicação retroativa das mudanças no prazo de prescrição para as ações.

Nesse sentido, em duas ações que tramitam no STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7197, do partido Solidariedade; e embargos de declaração do PDT em razão do não reconhecimento da ADI 6630 –, o MCCE já havia protocolado pedidos para atuar como “amicus curiae”, com a finalidade de defender a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa.

Ainda, o MCCE espera que o Ministério Público Eleitoral (MPE) possa agir de forma a não deixar passar os casos de candidatos inelegíveis que serão avaliados pela Justiça Eleitoral. O Movimento permanecerá atuante para, se necessário, levar denúncias ao MPE.

Com a afronta do corporativismo político que tenta afastar a probidade administrativa e a moralidade, previstas na Constituição Federal (art. 14, § 9º), para o exercício dos mandatos eletivos, o MCCE continuará a fazer o seu trabalho de defender os interesses da sociedade brasileira, expressos nos movimentos populares que geraram a edição da Lei da Ficha Limpa e da Lei contra a Compra de Votos (nº 9.840/1999).

 

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

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