Ficha Limpa no STF: “Prevaleceu o bom senso”.

Ficha Limpa no STF: “Prevaleceu o bom senso”.

No julgamento do RE 929670 no Supremo Tribunal Federal – STF, nesta quarta feira, dia 04/10/2017, onde se discutiu a extensão do prazo para aqueles que tenham sido condenados com prazo inferior aos 8 anos previsto na Lei da Ficha Limpa em data anterior a sua vigência, prevaleceu o bom senso e o que foi decidido pelos legisladores ao aprovar a Lei por unanimidade tanto na Câmara como no Senado, mantendo assim a aplicação da lei na sua plenitude.

Ainda que alguns poucos tenham posições contrarias à própria Lei e busquem constantemente atingi-la de forma a desfigurá-la, seguimos na sua defesa, buscando a sua plena aplicação com o objetivo de melhorar a qualidade de nossos representantes políticos.

Vence a sociedade e a nação brasileira.

Brasília/DF, 04 de outubro de 2017.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
Voto não tem preço, tem consequências.

18º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
7º Aniversário da LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MC​CE | 15 ANOS (2002-2017)

Fonte: Ascom-MCCE