TSE aprova que divisão de Fundo Eleitoral e tempo de campanha na TV seja proporcional ao número de candidatos negros

TSE aprova que divisão de Fundo Eleitoral e tempo de campanha na TV seja proporcional ao número de candidatos negros

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça-feira (25/8), que os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão sejam distribuídos de forma proporcional conforme o número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres.

No entanto, a regra só valerá para as eleições de 2022 e deverá ser regulamentada por resolução do TSE. A decisão teve base na regra da Constituição que exige ao menos um ano de antecedência para alterações eleitorais.

A decisão é referente a consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e pela Educafro. A consulta ao tribunal foi sobre a possibilidade de reserva de vagas para candidatas negras na mesma proporção das mulheres, conforme a legislação, e distribuição proporcional de recursos do Fundo Eleitoral e tempo de propaganda a todos os candidatos negros.

O TSE respondeu positivamente quanto a distribuição de recursos e tempo gratuito de rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados. Quanto a criação de cotas as mulheres negras o Tribunal entendeu que cabe ao Congresso Nacional criar instrumentos legais para tal.

O ministro Barroso ressaltou que esse é um momento importante para o país e do Tribunal e acrescentou “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou o ministro.

 

Fonte: Com informações do site TSE