26 anos da Lei 9840/99 – a Lei contra a compra de votos
O que é a Lei 9.840/99?
Aprovada em 28 de setembro de 1999, a Lei ficou conhecida como “Lei Contra a Compra de Votos”, nasceu de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de 1 milhão de assinaturas.
Origem da Lei:
Tudo começou com a Campanha da Fraternidade de 1996, promovida pela CNBB, que teve como tema “Fraternidade e Política”. A campanha levou a sociedade a refletir sobre a compra de votos como uma das maiores distorções da democracia, por explorar a pobreza e manipular os resultados eleitorais. Em 1997, a Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), ligada à CNBB, lançou o projeto “Combatendo a Corrupção Eleitoral”. Após audiências públicas, especialistas elaboraram o texto do projeto de lei de iniciativa popular.
A coleta de assinaturas teve início em maio de 1998 sob o lema “Voto não tem preço, tem consequências”, que se tornou o diferencial capaz de marcar e impulsionar a campanha. Em agosto foram entregues 1.039.175 assinaturas ao presidente da Câmara, Michel Temer. O Congresso aprovou o projeto que foi sancionado em 28 de setembro de 1999 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, tornando-se a primeira lei de iniciativa popular no âmbito eleitoral.
Principais pontos da Lei:
– Compra de votos: condena candidatos que oferecem ou entregam vantagem ao eleitor em troca de voto.
– Uso da máquina pública: prevê punições para abuso de poder econômico e político.
– Penalidades: multa e cassação do registro ou diploma do candidato.
A Lei 9840/99 e o MCCE:
A Lei foi um marco histórico, considerada um divisor de águas no combate à corrupção eleitoral no Brasil. Ela fortaleceu a moralidade política, garantiu mais transparência às eleições e deu origem ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que adotou como lema: “Voto não tem preço, tem consequências!”
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Fonte: MCCE