Eleições 2026: atenção às regras sobre pesquisas eleitorais

 Eleições 2026: atenção às regras sobre pesquisas eleitorais

Desde 1º de janeiro de 2026, teve início o período de registro das pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026. Toda entidade, empresa ou pessoa candidata que pretenda realizar pesquisa eleitoral deve registrar previamente o levantamento junto à Justiça Eleitoral, ainda que os resultados não venham a ser divulgados.

 

O registro é obrigatório e deve ser efetuado até cinco dias antes da divulgação, conforme estabelece o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Entre as informações exigidas para o registro estão:

  • identificação de quem contratou a pesquisa;
  • valor e origem dos recursos utilizados;
  • metodologia empregada e período de realização;
  • plano amostral, margem de erro e intervalo de confiança.

 O cadastro é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema PesqEle, e os dados permanecem disponíveis para consulta pública por 30 dias.

É importante destacar que a Justiça Eleitoral não realiza análise prévia dos resultados das pesquisas, atuando apenas quando provocada, por meio de representação.

A divulgação de pesquisa sem registro prévio pode acarretar multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, sujeita à pena de detenção e multa. Durante o período de campanha, a realização e divulgação de enquetes eleitorais são proibidas.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) segue atento e mobilizado na defesa da ética, da democracia e da transparência do processo eleitoral.

 

Fonte: MCCE