Eleições 2026: atenção às regras sobre pesquisas eleitorais
Desde 1º de janeiro de 2026, teve início o período de registro das pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026. Toda entidade, empresa ou pessoa candidata que pretenda realizar pesquisa eleitoral deve registrar previamente o levantamento junto à Justiça Eleitoral, ainda que os resultados não venham a ser divulgados.
O registro é obrigatório e deve ser efetuado até cinco dias antes da divulgação, conforme estabelece o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Entre as informações exigidas para o registro estão:
- identificação de quem contratou a pesquisa;
- valor e origem dos recursos utilizados;
- metodologia empregada e período de realização;
- plano amostral, margem de erro e intervalo de confiança.
O cadastro é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema PesqEle, e os dados permanecem disponíveis para consulta pública por 30 dias.
É importante destacar que a Justiça Eleitoral não realiza análise prévia dos resultados das pesquisas, atuando apenas quando provocada, por meio de representação.
A divulgação de pesquisa sem registro prévio pode acarretar multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, sujeita à pena de detenção e multa. Durante o período de campanha, a realização e divulgação de enquetes eleitorais são proibidas.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) segue atento e mobilizado na defesa da ética, da democracia e da transparência do processo eleitoral.
Fonte: MCCE