Lei da Ficha Limpa completa 15 anos em 2025

Iniciativa popular mobilizou mais de 1,5 milhão de assinaturas e trouxe robustez à Lei de Inelegibilidades
(Do site do TRE-SP – 22/04/2025)
O que 1,6 milhão de cidadãos e cidadãs são capazes de fazer? Na proposição de uma lei que parte de iniciativa popular, pode mudar, por exemplo, o perfil dos candidatos das eleições brasileiras. Foi o caso da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que fará 15 anos em 2025 e estabeleceu uma nova forma de barrar postulantes a cargos políticos com condenações penais.
A norma, resultado do quarto projeto de iniciativa popular transformado em lei, alterou a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidades).
Sancionada em 4 de junho de 2010, a lei foi aplicada na prática dois anos depois, nas eleições municipais de 2012. Sua estreia em uma eleição geral se deu em 2014, ano em que a população brasileira elegeu presidente e governadores, além de senadores e deputados estaduais e federais.
A Lei Complementar traz 14 hipóteses de inelegibilidade, como abuso de poder econômico ou político, contas rejeitadas por irregularidade que configure improbidade administrativa – má conduta em cargo público – e condenação à suspensão dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Mudanças
Em sua essência, a Lei da Ficha Limpa tornou mais rigorosa a Lei Complementar 64/1990, que já estabelecia limitações para candidaturas de políticos “ficha-suja”. Com a atualização da lei, veio o aumento do prazo das inelegibilidades para oito anos, contado a partir do cumprimento da pena – antes, os períodos de condenação podiam ser de três, quatro e cinco anos.
Outra mudança importante que a Ficha Limpa trouxe foi a desobrigação do trânsito em julgado da decisão judicial – ou seja, condenação definitiva – para haver a inelegibilidade, exigindo apenas decisão proferida por órgão judicial colegiado.
O presidente do TRE-SP, o desembargador Silmar Fernandes, destaca a importância da lei para o sistema eleitoral brasileiro, salientando as atualizações que vieram com a nova Lei Complementar.
“A Lei da Ficha da Limpa é de extrema importância porque ela protege a probidade administrativa e a moralidade para o exercício de mandato. A aprovação dessa lei de iniciativa popular foi uma significativa resposta para a sociedade, que almejava há bastante tempo um regramento que pudesse excluir do processo eleitoral candidatos com determinadas condenações, sem a necessidade do trânsito em julgado, como era observado antes da promulgação dessa lei”, afirma o presidente.
Na última reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), houve consenso entre os integrantes quanto à necessidade de defender a Lei da Ficha Limpa.
A Carta de São Paulo, documento que consolida o resultado das deliberações do encontro, traz em seu segundo item a seguinte conclusão: “A lei representa um grande avanço no ordenamento jurídico-eleitoral, considerando que protege a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato. O aprimoramento dessa legislação de iniciativa popular, por meio do devido processo legislativo, deve resguardar os valores mais caros à Democracia, atendendo aos interesses coletivos”.
Impacto nas condenações
O secretário da área Judiciária (SJ) do TRE-SP, Luciano Antônio Ribeiro Sanches, relembra as decisões históricas que sedimentaram a lei. “Ela veio do anseio de restringir mais a participação política de quem não deveria estar na vida pública. Foi uma ebulição popular que fez essa lei, o que é raro. Embora haja previsão constitucional de existirem regulamentos que partam da população, há pouquíssimos casos no ordenamento jurídico brasileiro.”
Luciano Sanches também discorre sobre a mudança na Lei de Inelegibilidades em relação à condenação em órgão colegiado.
“O impacto gigante, de fato, se deu nas condenações criminais, que antes tinham um outro critério. Hoje, basta a condenação ser validada no segundo grau ou diretamente no órgão colegiado para que o sujeito já se torne inelegível. E o que acontecia antes? Alguém que era condenado recorria a perder de vista, a ponto de jamais ter o trânsito em julgado e assim continuar tranquilamente na vida pública”, pontua.
O chefe da Secretaria Judiciária falou também sobre o legado da lei ao longo desses 15 anos. Conforme Luciano, a Lei da Ficha Limpa é uma das garantidoras de um processo eleitoral com candidatos que apresentam um histórico em dia com a Justiça.
“O papel da lei é tentar separar o joio do trigo, deixar na vida pública só aqueles que deveriam participar dela e retirar quem não deveria estar pelo que praticou na vida pública. E isso foi um ganho. Os próprios partidos tentaram uma mobilização para que, nas suas composições, não houvesse candidatos que estivessem inseridos nas causas de inelegibilidade”, conclui.
Fonte: TRE-SP