MCCE reafirma a defesa da Lei da Ficha Limpa diante de julgamento no STF da LC 2019/2025
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede apartidária que reúne entidades da sociedade civil com atuação no combate à corrupção eleitoral e na conscientização da importância do voto, sendo protagonista na conquista de importantes marcos legais no âmbito eleitoral, como a Lei nº 9.840/99, que possibilita a cassação de candidaturas envolvidas na compra de votos e no uso eleitoral da máquina pública; e a Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa), que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados.
O Movimento acompanha com atenção o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7881) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pautado para ocorrer entre os dias 22 e 29 de maio. A ação, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025 por desfigurar os mecanismos de proteção à probidade e à moralidade administrativa previstos na Constituição Federal.
Segundo o MCCE a norma flexibiliza dispositivos da Lei da Ficha Limpa e representa grave retrocesso para a proteção da moralidade administrativa, da ética pública e da integridade das eleições brasileiras.
Diante da relevância do tema, o MCCE ingressou no processo na condição de Amicus Curiae, reafirmando seu compromisso histórico com a defesa da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), responsável pela conquista construída por meio de uma das maiores mobilizações populares do país, com mais de 1,6 milhão de assinaturas.
Na manifestação apresentada ao STF, o Movimento sustenta que a LC nº 219/2025 enfraquece os mecanismos de inelegibilidade, reduz os filtros de integridade exigidos para candidaturas e compromete princípios constitucionais fundamentais, como a moralidade administrativa, a soberania popular e a proteção da democracia.
Entre os principais pontos apresentados pelo MCCE estão:
– Violação ao artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, que assegura a proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício de mandato eletivo;
– Afronta aos princípios da soberania popular, da integridade do processo democrático e da vedação ao retrocesso institucional;
– Enfraquecimento dos instrumentos de controle e responsabilização política;
– Existência de inconstitucionalidade formal por desrespeito ao devido processo legislativo constitucional.
Para o MCCE, a Lei da Ficha Limpa representa uma conquista histórica da sociedade brasileira e não pode ser desfigurada por iniciativas que fragilizem os instrumentos de combate à corrupção e de defesa da ética pública.
O Movimento reafirma sua confiança no Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição Federal e seguirá mobilizado na defesa da transparência, da democracia, da integridade eleitoral e do fortalecimento das instituições democráticas.
Brasília/DF, 19 de maio de 2026.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
MCCE
Voto não tem preço, tem consequências.
27º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
16º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 24 ANOS (2002-2026)
Fonte: MCCE