Nota Pública – MCCE manifesta indignação com a demora do STF e cobra julgamento da ADI 7881

Nota Pública – MCCE manifesta indignação com a demora do STF e cobra julgamento da ADI 7881

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) manifesta sua indignação diante da ausência, até o momento, de uma nova data para a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, que discute alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 na Lei da Ficha Limpa.

 

A situação torna-se ainda mais grave diante do avanço do calendário eleitoral. A poucos dias do primeiro turno das Eleições de 2026, o país ainda não tem uma definição do Supremo Tribunal Federal sobre regras de inelegibilidade que podem produzir efeitos concretos sobre candidaturas submetidas ao voto popular.

 

O julgamento da ADI 7881 começou em maio, foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e, depois da devolução dos autos e da retomada da análise, sofreu nova interrupção em setembro, quando pedido de destaque do ministro Flávio Dino transferiu o processo do Plenário Virtual para o Plenário presencial.

 

Desde então, não foi definida nova data para o julgamento.

 

O MCCE já dirigiu apelo público ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, solicitando a inclusão urgente da ADI 7881 na pauta do Plenário presencial. No entanto, até o momento, a sociedade brasileira continua sem uma resposta definitiva da Corte.

 

Neste momento, o silêncio institucional causa indignação.

 

Cabe à Presidência do STF adotar as providências necessárias para que matéria de tamanha relevância seja submetida ao Plenário, especialmente quando seus efeitos alcançam diretamente o processo eleitoral em curso. Ao mesmo tempo, o MCCE espera da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, todas as iniciativas institucionais cabíveis para contribuir para que o julgamento seja concluído com a urgência que o momento exige.

 

Não é razoável que uma controvérsia constitucional sobre as regras da Lei da Ficha Limpa permaneça sem definição enquanto milhões de brasileiros se preparam para escolher seus representantes.

 

A indefinição não é neutra. Ela produz consequências.

 

Enquanto o Supremo não conclui o julgamento, candidatos, partidos, tribunais eleitorais e, principalmente, eleitores convivem com incertezas sobre a aplicação de regras fundamentais de inelegibilidade. A segurança jurídica que se espera do Poder Judiciário exige uma resposta em tempo útil, e não apenas uma decisão quando seus efeitos práticos já tiverem sido produzidos pelas urnas.

 

A Lei da Ficha Limpa nasceu da mobilização de milhões de cidadãos e representa uma das mais importantes conquistas da sociedade brasileira em defesa da moralidade e da probidade no exercício dos mandatos eletivos.

 

Em um momento de intenso debate público sobre a atuação das instituições, o julgamento da ADI 7881 representa também uma oportunidade para o Supremo Tribunal Federal reafirmar, perante a sociedade brasileira, seu compromisso com a moralidade, a probidade, a segurança jurídica e a integridade do processo eleitoral.

 

Trata-se de uma pauta de elevado significado institucional e social, diretamente relacionada a uma lei que nasceu da mobilização popular. Dar uma resposta célere e definitiva sobre a preservação dos princípios que orientaram a Lei da Ficha Limpa é também uma oportunidade para fortalecer a confiança da sociedade nas instituições e demonstrar que as conquistas construídas pela cidadania merecem atenção e resposta em tempo oportuno.

 

Por isso, o MCCE cobra do presidente do STF, ministro Edson Fachin, a inclusão imediata da ADI 7881 na pauta do Plenário presencial e conclama a relatora, ministra Cármen Lúcia, a atuar, dentro de suas atribuições institucionais, para que a Corte dê uma resposta à sociedade antes que o avanço do processo eleitoral torne tardia uma decisão que deveria trazer segurança jurídica às Eleições de 2026.

 

O tempo da Justiça também produz consequências.

 

Quando estão em jogo as regras que definem quem pode se apresentar ao eleitorado, a demora deixa de ser apenas uma questão de calendário processual e passa a ser uma questão de responsabilidade institucional.

 

A sociedade brasileira não pode chegar às urnas esperando uma resposta que o Supremo já teve tempo de dar.

 

Voto não tem preço, tem consequências!

 

Brasília/DF, 30 de setembro de 2026.

 

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral  (MCCE)

 

                 Voto não tem preço, tem consequências.

         27º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)

16º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)

                      MCCE | 24 ANOS (2002-2026)

Fonte: MCCE