NOTA TÉCNICA – Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 192/2023 Alteração da Lei de Inelegibilidades e da Lei das Eleições

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), vem, por meio desta Nota Técnica, apresentar breves e importantes considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 192/2023, de autoria da Deputada Federal Dani Cunha (União/RJ), atualmente em tramitação no Senado Federal.
Concluindo que o PLP 192/2023 representa um grave retrocesso legislativo no que diz respeito à proteção da moralidade eleitoral e ao regime de inelegibilidades instituído pela Lei Complementar n. º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). As alterações sugeridas — em especial aquelas referentes à contagem do prazo de inelegibilidade, à criação de limite máximo de 12 (doze) anos para a sua incidência e à aplicação retroativa das novas regras — fragilizam os mecanismos de controle da elegibilidade, vulneram o preceito constitucional de individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/88) e comprometem a eficácia das sanções voltadas à preservação da ética no exercício do mandato.
Essas mudanças reduzem a capacidade do ordenamento jurídico de responder de forma adequada a comportamentos gravemente incompatíveis com a vida pública, tem o potencial de ser um convite à reiteração de condutas criminosas, estipula mecanismos capazes de incrementar a percepção social de impunidade, além de abrir caminho para a reinserção precoce de candidatos condenados por atos ilícitos no cenário eleitoral. Enfraquece-se, assim, o papel da legislação eleitoral como instrumento de promoção da integridade, da confiança pública e do fortalecimento da democracia.
Portanto, a APCF e o MCCE manifestam-se de maneira contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 192/2023, sobretudo no que diz respeito às disposições que impactam diretamente o regime de inelegibilidades. Reitera-se, por fim, o compromisso da APCF e do MCCE com o combate à corrupção, a defesa da moralidade pública, bem como a preservação de instituições sólidas e democráticas.
Leia a íntegra da Nota Técnica sobre o PLP 192/2023 aqui
Fonte: APCF e MCCE