Pelo fim das comissões provisórias perpétuas (Nota Pública do MCCE)

Nota Pública do MCCE

Pelo fim das comissões provisórias perpétuas

 

Em defesa dos partidos políticos, instituições essenciais para a vida democrática, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral vem afirmar sua veemente reprovação ao lançamento de candidatos por meras comissões provisórias.

As comissões provisórias têm por meta  exclusiva tornar possível a instituição de diretórios regularmente constituídos. Não é seu papel substituir os órgãos de direção partidária. Lamentavelmente, assiste-se à perpetuação de uma instância pensada para funcionar por breve tempo. E a razão para isso repousa num motivo pouco republicano: o caciquismo partidário.

Os diretórios são compostos por via democrática, segundo deliberação interna fundada em normas estatutárias. Enquanto isso, a comissão provisória representa nada mais que a vontade transitória de um caudilho. É bem por isso que as comissões provisórias se eternizam. Elas são a representação mais pública de uma involução cultural que atribui a cada agremiação um “dono”.

Além disso, enquanto a destituição de membros de um diretório demanda decurso do prazo de investidura ou o cometimento de falta apurada com observância do devido processo legal, a dissolução de uma comissão provisória reclama não mais que um ato unilateral dos chefes partidários.

Não há dúvida de que, ao referir-se a órgão de direção partidária, não é a simples comissões provisórias que a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos se portam. A legislação eleitoral e partidária, por outro lado, não contém uma só norma que autorize o lançamento de candidaturas por entes destituídos de estabilidade e carentes de legitimação interna.

Razão nenhuma há para que se tema a necessária organização dos partidos sob a forma de diretórios. Teremos ainda vários meses até a realização das convenções. Tempo suficiente para que todos os órgãos de direção partidária sejam devidamente instituídos.

Sob tais fundamentos, consideramos essencial que a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal assegurem aos partidos a importância que se lhes concede a Constituição Federal, negando às comissões provisórias o direito a promover o lançamento de candidaturas.

 

Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2016.

 

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

Voto não tem preço, tem consequências.
17º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)

6º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 14 ANOS (2002-2016)

 

Fonte: Ascom-MCCE