Rede Sustentabilidade e Amici Curiae, entre eles o MCCE, solicitam ao presidente do STF apreciação urgente de medida cautelar na ADI 7.881
Foi apresentado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Edson Fachin, em regime de plantão judicial, requerimento para apreciação urgente do pedido de medida cautelar na ADI 7.881, que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025, por flexibilizar os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
A Rede Sustentabilidade e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e entidades admitidas como Amici Curiae na ADI já haviam protocolado, no início de junho, manifestação no STF requerendo a adoção de providências urgentes para a apreciação de medida cautelar, antes da formação das candidaturas para garantir previsibilidade aos partidos políticos, aos candidatos, à Justiça Eleitoral e, sobretudo, aos eleitores.
A petição destaca que os dois votos já proferidos no Plenário do STF — da relatora, Ministra Cármen Lúcia, e do Ministro Luiz Fux, reconheceram a inconstitucionalidade de dispositivos centrais da Lei Complementar nº 219/2025, evidenciando a relevância e a urgência da matéria. O requerimento também alerta para o risco de multiplicação de decisões divergentes nos processos de registro de candidatura, caso a matéria permaneça sem solução antes do início do calendário eleitoral.
O MCCE reafirma que a estabilidade das regras eleitorais constitui condição indispensável para a proteção da moralidade administrativa, da probidade no exercício dos mandatos eletivos e da legitimidade do processo democrático, princípios consagrados pela Constituição Federal e que inspiraram a criação da Lei da Ficha Limpa.
Nesse contexto, o MCCE defende que o STF aprecie, com a urgência que o momento exige, o pedido de medida cautelar na ADI 7881, a fim de assegurar segurança jurídica, isonomia entre os concorrentes e confiança no processo eleitoral. A medida, sem antecipar o julgamento de mérito, permitirá conferir estabilidade às eleições de 2026, evitando incertezas para partidos, candidatos, Justiça Eleitoral e eleitores quanto às regras de inelegibilidade.
Fonte: MCCE