Projeto em tramitação na Câmara ameniza efeitos da Lei da Ficha Limpa

Projeto em tramitação na Câmara ameniza efeitos da Lei da Ficha Limpa

Deputado apresenta projeto para flexibilizar norma aprovada em 2010, após forte mobilização popular. Relator considera retrocesso e já se manifestou pela inconstitucionalidade da proposta

Brasília – Projeto de lei complementar apresentado pelo deputado Sílvio Costa (PSC-PE) pretende amenizar os efeitos da Lei da Ficha Limpa em casos de improbidade administrativa. Atualmente, candidatos condenados em segunda instância já se tornam inelegíveis, mas Costa quer mudar a lei para exigir que haja decisão transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), última instância de recurso, para impugnar o registro de candidatura. O relator do PLC 20/2015 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Índio da Costa (PSD-RJ) – que também relatou a Lei da Ficha Limpa em 2010, ano em que a norma entrou em vigor –, já emitiu parecer pela inconstitucionalidade da matéria.

No ano passado, a Lei da Ficha Limpa foi aplicada, pela primeira vez, em uma eleição geral. Dos 25.257 pedidos de candidatura apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.899 foram impugnados pelo Ministério Público, sendo 377 em decorrência da norma, ou seja, quase 20% do total. Contudo, de acordo com Sílvio Costa, a Lei da Ficha Limpa fere o artigo 52 do parágrafo 5º da Constituição Federal, que trata do princípio da presunção da inocência. “Respeito a decisão do Supremo quanto à lei, mas é importante ressaltar que ninguém pode ser considerado culpado até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, não caiba mais recurso em outras instâncias. Entendo que a Constituição foi atropelada nesse aspecto”, afirmou.

O deputado pernambucano disse que a proposta não pretende abrandar a lei, mas equalizá-la. “Não trato em nenhum momento de crimes penais. Quanto a isso, não há o que discutir. Agora, no que diz respeito à improbidade, a lei instaurou uma perseguição permanente contra os prefeitos. Quero despolitizar essa questão. Em 80% dos casos, as decisões das câmaras municipais são políticas, e não técnicas”, argumenta Sílvio Costa. Segundo o parlamentar, quando há troca de comando nos municípios e as contas de um ex-prefeito são reprovadas por motivos políticos, por exemplo, isso já basta para impugnar uma eventual candidatura.

Para Índio da Costa, relator da matéria na CCJ, o que Sílvio Costa pretende é dar um passo para trás no combate à corrupção. “A Lei da Ficha Limpa foi discutida e aprovada há cinco anos. A verdade é que os políticos, em geral, não gostam de projetos que diminuem seu poder de atuação. O deputado quer judicializar as prestações de contas. O momento que o Brasil enfrenta pede mais moralização, não cabe pensar em um retrocesso como esse”, declarou.

O parlamentar fluminense lembrou que a Ficha Limpa foi um projeto de iniciativa popular, que contou com mais de 4 milhões de assinaturas dos brasileiros. Segundo Índio da Costa, a discussão não cabe no Congresso, porque a lei deixa claro os casos em que candidaturas devem ser impugnadas. “Um sujeito só se torna inelegível quando fica comprovado que houve desvios de recursos públicos e enriquecimento ilícito à frente do cargo. São casos muito específicos, não há como negar a importância da lei para o Brasil. Esse projeto não será votado. Caso vá ao plenário, trabalharei para derrubá-lo. Se for derrotado, recorrerei ao Supremo mais uma vez.”

CONTRADIÇÃO Para o codiretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Luciano Santos, a proposta do deputado Sílvio Costa é contraditória. “Quando a lei foi votada no Congresso, foi aprovada de forma unânime. Apenas um deputado foi contra, mas por ter se equivocado no voto, e fez questão de registrar isso. Ninguém rejeitou a proposta porque foi uma iniciativa vinda do povo”, pontuou.
Santos ressalta que é importante observar o que está sendo proposto nesse projeto. “A inovação fica por conta da questão do trânsito em julgado. Contudo, o conceito da presunção da inocência se aplica a processos criminais. Em casos eleitorais, quando há condenação ou reprovação de contas, é um claro indício para a sociedade de que o candidato deve ser afastado. Não é preciso aguardar o pronunciamento do Supremo quando um indivíduo foi condenado em primeiro e em segundo graus, conforme prevê a lei.”

Segundo o diretor do MCCE, nos casos em que haja erros na prestação de contas, é possível evitar a inelegibilidade. “Se houver um equívoco durante a prestação de contas por parte do gestor, e não for algo que comprometa a lisura das contas ou a idoneidade do candidato, ele pode ingressar com ação de desconstituição de reprovação das contas no Judiciário e solicitar que não seja considerada para efeitos de inelegibilidade. Assim, não há prejuízo para quem deseja se candidatar. O afastamento preventivo, em casos de irregularidades, é um mecanismo de proteção para a sociedade”, resumiu.

Fonte: www.em.com.br