STF admite MCCE como Amicus Curiae em ação que contesta anistia a partidos políticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem, dia 30 de junho, a decisão do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419, ministro Luís Roberto Barroso, que admitiu a participação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) na qualidade de Amicus Curiae.
A Ação, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (FENAQ), solicita a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional n° 117/2022. Esses dispositivos isentaram de sanções e anistiaram os partidos políticos que, em eleições anteriores à promulgação da referida emenda, deixaram de cumprir os percentuais mínimos obrigatórios de destinação de recursos do Fundo Eleitoral com base em critérios de gênero e raça.
O MCCE tem se posicionado contra qualquer tentativa de anistiar partidos que descumpram a obrigação legal de destinar os recursos de campanha de forma igualitária entre candidaturas femininas e de pessoas negras, conforme prevê a legislação eleitoral.
Além do MCCE, também foram admitidos com Amicus Curiae na ADI 7419 o Partido Liberal ( PL); Movimento Democrático Brasileiro (MDB); Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA); Educafro Brasil; Elas Pedem Vista; Transparência Eleitoral Brasil; Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da FGV Direito SP; e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Fonte: MCCE