STF admite o MCCE como Amicus Curiae na ADI 7881

STF admite o MCCE  como Amicus Curiae  na ADI 7881

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira, 21 de maio, decisão da relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, ministra Cármen Lúcia, admitindo a participação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) na condição de Amicus Curiae na ação em tramitação na Corte, pautada para julgamento entre os dias 22 e 29 de maio.

 

Na decisão, a ministra reconheceu a relevância da matéria discutida, bem como a representatividade e a pertinência temática do MCCE em relação ao objeto da ação. O despacho destaca a trajetória do Movimento como uma rede composta por mais de 70 entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais e religiosas, voltada ao combate à corrupção eleitoral e à conscientização cidadã sobre a importância do voto.

 

A decisão também ressalta o protagonismo do MCCE na mobilização popular que resultou na aprovação da Lei da Ficha Limpa, além de reconhecer sua atuação nos eixos de fiscalização, educação cidadã e monitoramento legislativo em defesa da integridade eleitoral e da democracia brasileira. O STF ainda reconhece a contribuição institucional do Movimento para o debate jurídico e democrático acerca da matéria em análise na Corte.

 

A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025, sob o argumento de que a norma desfigura mecanismos de proteção à probidade e à moralidade administrativa previstos na Constituição Federal.

 

Segundo o MCCE, a LC 219/2025 flexibiliza dispositivos da Lei da Ficha Limpa e representa grave retrocesso para a proteção da moralidade administrativa, da ética pública e da integridade das eleições brasileiras.

Fonte: MCCE