Combate à corrupção eleitoral: Lei da Ficha Limpa completa 12 anos

Combate à corrupção eleitoral: Lei da Ficha Limpa completa 12 anos

No dia 4 de junho, completa 12 anos que a Lei Complementar (LC) nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa – foi editada, após ampla mobilização nacional necessária para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular à Câmara dos Deputados. Criada com a finalidade a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício dos mandatos, a Lei alterou e incluiu hipóteses de inelegibilidade na Lei Complementar nº 64/1990, sendo aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que nasceu em meio ao processo de construção de outra lei de iniciativa popular – a Lei nº 9840/1999, conhecida como Lei Contra a Compra de Votos – foi a organização social responsável por mobilizar uma rede nacional de apoiadores para que o projeto de lei da Ficha Limpa pudesse atingir os requisitos previstos na Constituição Federal.

Passada mais de uma década da edição da Lei, entre os principais pontos da LC nº 135/2010 está a consideração, pela Justiça Eleitoral, dos antecedentes judiciais, políticos e administrativos das pessoas que apresentam pedidos de registro de candidatura, eliminando os “fichas sujas” das eleições. Além disso, essa Lei foi responsável por uma ampla mobilização popular pelo fim da corrupção no processo eleitoral, um movimento que ainda repercute nos dias atuais.

 

Amostra da aplicação da Ficha Limpa

Nas páginas de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há dados que mostram a aplicação da Ficha Limpa (nº 64/1990, alterada pela nº 135/2010 e outras) entre os mais frequentes motivos da cassação ou indeferimento de candidaturas. Esses números referem-se a três processos eleitorais: eleições municipais de 2016, gerais de 2018 e municipais de 2020.

Em 2016, segundo o TSE, houve o quantitativo de 496.927 pedidos de registros de candidaturas, dos quais 468.993 foram considerados aptos. A Ficha Limpa foi responsável por 2.115 casos de cassação/indeferimento.

Nas eleições gerais de 2018, houve o total de 29.085 pedidos de registros de candidaturas, sendo que 26.062 foram considerados aptos. A aplicação da Ficha Limpa foi o motivo de 172 cassações/indeferimentos.

Em 2020, o número total de pedidos de registros de candidaturas foi de 557.678, sendo considerados aptos 531.505 candidatos. Entre os mais frequentes motivos de cassação/indeferimento, a Lei da Ficha Limpa foi responsável por 2.338 casos.

 

Calendário de 2022

O calendário das eleições gerais de 2022 prevê que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados, pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as respectivas decisões até o dia 12 de setembro.

Na mesma data, também devem estar julgados, pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as respectivas decisões quanto aos pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos.

Mas uma vez, em 2022, a Lei da Ficha Limpa deverá barrar candidaturas fichas sujas e ajudar o Brasil a combater a corrupção eleitoral.

Fonte: Ascom MCCE